 | |
A bola branca e preta para embaixo do pé, hora da arrancada, e o magricelo cruza um, dribla outro, domina, grita e chuta! É gol! É gol! Bem... Teria sido se o carro da vizinha não estivesse na frente, ganhando assim um grande amasso no formato exato da bola de futebol dos garotos. É por essas e outras que a brincadeira da criançada nas áreas comuns dos condomínios merece atenção, fiscalização e algumas regras.
Barulheira, bolas, briguinhas, brinquedos e muita bagunça. Todos estes “bês” estão presentes no lazer de um grupo de crianças e são até saudáveis, desde que não perturbem a paz e a boa convivência. Segundo Inaldo Dantas, presidente do Sindicato dos Condomínios da Paraíba (Secovi-PB), uma saída que os condomínios maiores têm recorrido, para distrair e entreter a criançada, é a contratação de profissionais de recreação para a época de férias.
“É nas férias que esse problema aparece mais. É importante frisar que o condomínio não tem obrigação de entreter, mas essa pode ser uma saída para evitar crianças brincando nas garagens ou corredores que são áreas proibidas”, comenta. Já para os condomínios menores, sem área de lazer, a responsabilidade é do síndico. “O síndico tem que consultar o Regimento Interno e estabelecer as regras para a brincadeira”, acrescenta.
A grande questão é que, se o condomínio não dispõe de área específica para o lazer, como as brinquedotecas, playgrounds, salões de jogos, quadras, dentre outros, o síndico pode proibir ou restringir a brincadeira. “Por outro lado, se elas existirem, aí sim, o condomínio é responsável por garantir a segurança dos usuários, mas sem deixar de estabelecer as regras de uso”, diz.
Para evitar aborrecimentos, Inaldo explica que uma dica básica. “Quando você vai comprar um imóvel, ele deve atender às suas expectativas. O seu carro tem que caber na garagem, do mesmo modo que, se você tiver crianças em casa, deve preferir as opções com área de lazer”.
Brincadeira orientada
No condomínio Jardim Viena, nos Bancários, é a síndica Cerizelda de Lima que dita as regras. Ela explica que no condomínio não há área de lazer para as crianças, mas que a orientação dos pais ajuda bastante a manter a convivência agradável. “Este é um condomínio muito tranqüilo, são 40 apartamentos divididos em dois blocos e nenhuma área de lazer. Ou seja, os pais ajudam muito quando conversam com seus filhos e impõem limites”, comenta.
Os finais de semana e os meses de férias são os momentos prediletos da criançada. No condomínio dos Bancários, o lazer na área da garagem só acontece quando ela está sem carros, ou seja, no horário de trabalho dos moradores. Para Cerizelda, o grande problema é que as crianças, às vezes, não entendem muito bem as recomendações. “Criança precisa e quer ter espaço. Então quando eles estão agitados, a gente aproveita as férias para dar uma passeada. É uma boa saída”, aconselha.
Fique atento!
Algumas dicas de segurança podem prevenir acidentes e evitar problemas no condomínio.
• Oriente seu filho sobre os perigos da varanda e que alguém pode se machucar, caso ele arremesse objetos. As telas de proteção essenciais.
• Crianças devem ser orientadas a pedirem autorização ou a presença dos pais sempre que quiserem ir a piscina.
• Atenção para as brincadeiras próximas às bordas. É obrigação do condomínio garantir a estrutura adequada e segura desta área.
• Estabeleça horários para a brincadeira - especialmente, nos períodos de manhã e tarde. Converse com as crianças sobre os demais limites da diversão.
• Famílias com crianças devem dar preferência a empreendimentos que contem com área de lazer.
• Toda criança deve ter supervisão dos responsáveis durante o momento da brincadeira.
Serviço
O Secovi é o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado da Paraíba. Para contatá-lo, ligue: (83) 3045-0042.
Esta matéria tem: (0) comentários
Não existem comentários ainda